Liminar deferida hoje pelo STF para uma entidade coirmã, suspendeu a decisão do TCU que determinou ao Ministério do Trabalho que cancelasse, em 15 dias após a notificação, a portaria impedindo o deságio na comercialização dos vales refeição e alimentação. Com a medida, a eliminação das distorções provocadas pela prática danosa terá sequência, permitindo a fixação de taxas mais razoáveis para os meios de pagamento que direcionam 80 bilhões para restaurantes, bares e supermercados.
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