A lei garante que a empregada gestante tem direito a estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, na Convenção Coletiva de Trabalho negociada e assinada pelo Sechsar as mulheres tem um período maior de estabilidade, além do que é determinado pela lei, que pode chegar até 60 dias. Isso garante maior segurança as mulheres após o parto.
Segundo o presidente do Sechsae, Luís Carlos Apolinário, no período gestacional, as mulheres além de não poderem ser demitidas sem justa causa, também não podem exercer funções penosas e tarefas que exijam esforço físico incompatível com seu estado, esse direito consta na Convenção Coletiva.
Licença maternidade
Além da estabilidade de emprego, após o parto, a mulher tem direito a licença maternidade – benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto.
Ao longo desse período, a trabalhadora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais.
É prá isto que serve sindicato!