Você sabe quanto você deve receber de horas extras e adicional noturno?
Horas extras e adicional noturno são direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, o percentual que pago pelas empresas são negociados pelo sindicato e constam na Convenção Coletiva de Trabalho.
O presidente do Sechsar, Luís Carlos Apolinário explica que, os percentuais são definidos conforme a especificidade de cada região.
Mas lembre-se! O poder das negociações está nas mãos dos trabalhadores. Quanto maior o número de filiados na região, mais poder o sindicato tem para pressionar os patrões no momento das negociações e obter melhores conquistas.
VEJA QUANTO VOCÊ DEVE RECEBER
HORAS EXTRA
- 80% da hora normal
ADICIONAL NOTURNO
- A jornada de trabalho em período noturno (serviço prestado entre 22h e 5h do dia seguinte), será paga com acréscimo de 30%, sobre o valor da hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.