A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece a gratificação de caixa, no valor de 10% do piso da categoria vigente.
Os trabalhadores só tem direito a gratificação de caixa por causa do sindicato, que estabelece o valor na Convenção Coletiva de Trabalho.
Se o Sechsar não negociar e colocar na CCT a gratificação, o trabalhador não terá direito, porque isso não está previsto na CLT.
A gratificação serve para todos os empregados que exercerem a função de caixa, salvo se houver condições mais benéficas prevista na CCT.
É pra isto que serve sindicato!