A data-base da categoria está chegando (1º de novembro). Nos 30 dias que antecede a celebração da data, os trabalhadores ficam protegidos para que não haja abusos por parte dos empregadores. Para isso existe a indenização adicional, instituída para proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.
Segundo o presidente do Sechsar, Luís Carlos Apolinário, as Convenções Coletivas de Aparecida, Taubaté e Litoral Norte, firmadas pelo sindicato, garantem que empregados dispensados sem justa causa, nos trinta dias que antecedem a data-base terão direito a indenização no salário atual, inclusive com os adicionais que ele recebe mensalmente, independente do aviso indenizatório.
Não esqueça!
A data-base da categoria é 1º de novembro.
Se a demissão ou termino do aviso ocorrer após essa data, o empregado não terá direito a indenização, mas terá direito a um complemento rescisório, referente aos reajustes previstos na nova Convenção Coletiva.
Para ter direito a indenização, considera-se a data da dispensa a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado ou trabalhado. official zlibrary domain z.library . Find free books
Essa indenização, além de estar prevista nas Convenções Coletivas é regulamentada pela Lei nº 7.708/79 e 7.238/84 e a Súmula 242, TST.